A Resolução RE 09 da ANVISA foi revogada pela NBR 17037

A Resolução RE 09 da ANVISA foi revogada pela NBR 17037 porque a nova norma trouxe diretrizes mais atualizadas e abrangentes para a qualidade do ar em ambientes internos, especialmente em relação a sistemas de climatização e ventilação.

A NBR 17037 incorpora avanços nas práticas de saúde pública, pesquisa e tecnologia, oferecendo requisitos mais robustos para garantir a segurança e o bem-estar dos ocupantes. A revogação foi parte de um esforço para unificar e melhorar as normas, assegurando que os padrões seguissem as melhores evidências disponíveis. Assim, a NBR 17037 visa atender de maneira mais eficaz às demandas contemporâneas de saúde e conforto ambiental.

Revogação da Resolução RE nº 9/2003

A Resolução RE nº 9/2003 foi revogada pela Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 886, em 10 de julho de 2024. Seu processo iniciou com a identificação de vícios de origem, pela Procuradoria da ANVISA, cujos pareceres já indicavam a necessidade de uma norma mais atualizada para o assunto. A Resolução em questão já apresentava limitações que dificultavam sua aplicação pelas empresas

Com a publicação pela ABNT da NBR 17037 , em 25 de abril de 2023, a ANVISA decidiu incluir a sua Resolução no processo de revogação, sendo esta NBR a atual norma que estabelece os padrões.

O que é a Norma ABNT NBR 17.037?

A norma ABNT NBR 17.037, estabelecida para ambientes não residenciais climatizados artificialmente, define parâmetros para garantir a qualidade do ar. Ela substitui a antiga Resolução RE nº 9/2003 da Anvisa, que apresentava problemas e não acompanhava as novas tecnologias e preocupações com a saúde.

A ABNT NBR 17.037 foi criada para atualizar e padronizar os critérios de qualidade do ar, substituindo a Resolução RE nº 9/2003 devido a suas deficiências técnicas. A norma foi desenvolvida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), alinhando-se às melhores práticas internacionais e à realidade atual dos sistemas de climatização.

Esta NBR tem “força de lei” devido a Lei 13589/2018 exigir que os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são os regulamentados pelas Normas Técnicas da ABNT, o que desta forma traz a exigência do atendimento obrigatório desta norma.

Antes da ABNT NBR 17.037, a qualidade do ar era regulamentada pela Resolução RE nº 9/2003 da Anvisa, que enfrentava limitações e dificuldades de aplicação. A necessidade de uma norma mais precisa e atualizada levou à criação da nova regulamentação.

O que Estabelece a Norma ABNT NBR 17.037?

A ABNT NBR 17.037 define limites para poluentes, requisitos de renovação do ar e critérios para manutenção e inspeção dos sistemas de climatização. A norma oferece diretrizes claras para a medição e controle da qualidade do ar, melhorando a conformidade com padrões internacionais.

A norma se aplica a diversos ambientes coletivos climatizados, como escritórios, escolas e hospitais, onde a qualidade do ar é crucial para a saúde dos ocupantes.

Principais Mudanças e Impactos

A principal mudança é a atualização dos padrões de qualidade do ar, exigindo maior atenção e adaptação por parte das empresas e instituições. O setor de climatização terá que investir em novas tecnologias e treinamentos para atender aos novos requisitos.

Com a implementação da ABNT NBR 17.037, empresas e instituições devem assegurar que seus sistemas de climatização estejam em conformidade com os novos padrões. A não conformidade pode resultar em penalidades e comprometer a saúde dos ocupantes, tornando essencial o cumprimento das novas exigências.

A ABNT NBR 17.037 representa um avanço significativo na regulamentação da qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente. Com padrões mais rigorosos e atualizados, a norma garante um ambiente mais seguro e saudável, alinhando-se às melhores práticas internacionais e respondendo às crescentes preocupações com a saúde pública.

Autor: Virgínia Lopes – Omnia
Publicado em: 21 de agosto de 2024

ABNT NBR 17037: entenda sobre a norma que substituiu a RE n°9/2003

Durante anos, a norma em vigor que determinava os padrões de qualidade do ar interior em ambientes climatizados foi a RE nº9/2003, da ANVISA.

A referida norma determinava valores de referência para parâmetros de qualidade do ar interior, como níveis de CO2, temperatura, bioaerossóis, entre outros.

RE n°9/2003 revogada. E agora?

Depois de mais de 20 anos sendo a norma de referência para qualidade do ar de interior em ambientes climatizados artificialmente, em julho de 2024, a RE nº9/2003 foi revogada através da publicação da RDC nº886, de 10 de julho de 2024.

Em substituição à agora revogada RE nº9/2003, passou a ser adotada como norma de referência para qualidade do ar interior a ABNT NBR 17031, publicada em 2003.

ABNT NBR 17037: entenda!

A NBR 17037 é uma norma brasileira que estabelece diretrizes para a qualidade do ar interior em ambientes não residenciais climatizados artificialmente. Ela define parâmetros para garantir que o ar respirado em locais fechados seja seguro e saudável para os ocupantes.

Importância da Qualidade do Ar Interior

A qualidade do ar interior é fundamental para manutenção da saúde e bem-estar das pessoas. Ar contaminado pode causar problemas respiratórios, alergias, e agravar condições como asma. A NBR 17037 ajuda a manter ambientes seguros e a prevenir doenças relacionadas à má qualidade do ar.

Por que seguir a NBR 17037?

Adotar as diretrizes da NBR 17037 é essencial para empresas que desejam garantir a saúde de seus colaboradores e clientes. Além disso, seguir essa norma pode evitar problemas legais e melhorar a reputação da empresa por seu compromisso com a segurança e o bem-estar.

Benefícios de Implementar a NBR 17037

  • Saúde dos Ocupantes:Redução de riscos de doenças respiratórias e alergias.
  • Conformidade Legal:Cumprimento das regulamentações de saúde e segurança.
  • Melhoria na Qualidade de Vida:Ambientes mais agradáveis e produtivos.
  • Redução de Custos:Menos afastamentos por doenças e maior eficiência operacional.

Como Garantir a Qualidade do Ar Interior?

  1. Monitoramento Regular:Realize medições periódicas da qualidade do ar.
  2. Manutenção de Equipamentos:Mantenha sistemas de ventilação e climatização em bom estado.
  3. Controle de Fontes de Poluição:Identifique e elimine fontes de contaminantes no ambiente.
  4. Treinamento:Capacite sua equipe para entender e aplicar as diretrizes da NBR 17037.

Indicadores Chave da Qualidade do Ar Interior: principais diferenças entre a RE n°9/2003 e a NBR 17037

  • Nível de Dióxido de Carbono (CO):Segundo a NBR 17037, deve estar até 700 ppm acima do valor obtido no ar externo, enquanto que a revogada RE nº9/2003 estipulava um VMR de 1000 ppm, independente do valor externo.
  • Índices de Material Particulado (PM2.5 e PM10):Valores máximos pela NBR 17037 de 25 e 50 ug/m3, respectivamente, enquanto que a revogada RE nº9/2003 estipulava um valor de aerodisperssóides totais de 80 ug/m3.
  • Umidade Relativa do Ar:Segundo a NBR 17037, a faixa recomendável é de 35% a 65%, sem diferença sazonal, como estipulava anteriormente a revogada RE nº9/2003.
  • Temperatura:A NBR 17037 determina de 21 a 26ºC, sem variação sazonal, como estipulava anteriormente a norma revogada RE nº9/2003.
  • Velocidade do ar:0,20 m/s, de acordo com a NBR 17037, em contraste aos 0,25 m/s determinados pela revogada RE nº9/2003.
  • Bioaerossóis:A NBR 17037 determina valor máximo para contagem de fungos no ar de 750 ufc/m3 e relação I/E não superior a 1,5, mesmo valore determinado na norma revogada RE nº9/2003. O diferencial é a determinação de valores de referência para bactérias mesófilas, parâmetro não contemplado pela RE nº9/2003. Segundo a NBR 17037, ambientes como estabelecimentos de saúde, manuseio e produção de alimentos tem como valor máximo de referência 500 UFC/m3 de bactérias mesófilas totais no ar.